O Departamento de Comunicação e Imagem tem as seguintes
funções:
a)
Planificar
e desenvolver uma estratégia integrada de comunicação e imagem do Ministério;
b)
Conceber
e implementar Planos de Comunicação e Marketing de Educação e Desenvolvimento
Humano de curto, medio e longo prazo;
c)
Promover
a divulgação da missão, visão, acções e objctivos estratégico do Ministério da
Educação e Desenvolvimento Humano;
d)
Documentar
e divulgar experiencias positivas das Escolas, Zonas de Influencias Pedagógica,
Serviços Distritais, Direcções Provinciais e das Unidades Centais da Educação e
Desenvolvimento Humano;
e)
Contribuir para o esclarecimento da opinião
publica, assegurando a execução das actividades da Comunicação Social na área
da informação oficial;
f)
Promover,
no seu âmbito ou em colaboração com os demais sectores, a divulgação dos factos
mais relevantes da vida do Ministério e de tudo quanto possa contribuir para o
melhor conhecimento da instituição pela sociedade moçambicana;
g)
Apoiar
tecnicamente o Ministro na sua relação com os órgãos e agentes da Comunicação
Social;
h)
Gerir
actividade de divulgação, publicidade e marketing do Ministério;
i)
Assegurar
os contactos do Ministério com os órgãos de Comunicação Social;
j)
Promover
a interação entre internos;
k)
Promover
bom atendimento do publico interno e externo;
l)
Coordenar
a criação de símbolos e matérias de identidade visual do Ministério;
m)
Coordenar
as campanhas publicitarias radiofónicas das actividades do Ministério da Educação
e Desenvolvimento Humano;
n)
Realizar
outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do
presente Regulamento e legislação aplicável.