Estatuto de Funcionamento da Direcção de Planificação e Cooperação
1. São funções da Direcção de Planificação e Cooperação:
a) Sistematizar as propostas de Plano Economico Social e programa de actividades anuais do Ministério;
b) Formular propostas de políticas e perspectivar estratégias de desenvolvimento da educação a curto, médio e longos prazos;
c) Elaborar e controlar a execução dos projectos de desenvolvimento da educação, a curto, médio e longos prazos e os programas de actividades do Ministério;
d) Elaborar, divulgar e controlar o cumprimento das normas e metodologias gerais do sistema de planificação sectorial da educação;
e) Realizar e elaborar normas sobre a natureza tipo e dimensão dos estabelecimentos de ensino, bem como controlar a sua aplicação;
f) Dirigir e controlar o processo de elaboração e execução dos programas e projectos de cooperação e de assistência técnica de acordo com as estratégias e prioridades definidas para o sector da educação;
g) Dirigir e controlar o processo de recolha, tratamento, analise e inferência da informação estatística da educação e manter actualizada o sistema de ensino;
h) Proceder ao diagnóstico do Sistema Nacional de Educação, visando avaliar a sua cobertura, a eficácia interna e externa bem como a utilização dos recursos humanos, materiais e financeiros do mesmo;
i) Gerir a actividade de construção e reabilitação de infra-estruturas do Ministério da Educação;
j) Formular propostas para aquisição interna ou externa de equipamentos para as infra-estruturas educacionais;
k) Analisar e formular pareceres relativos aos projectos de investimento, de construção e reabilitação de infra-estruturas educacionais levadas a cabo por entidades exteriores ao Ministério da Educação
l) Elaborar estudos, pareceres e pesquisas que tenham por objecto a administração da educação;
m) Prestar assistência técnica aos processos de capacitação institucional e racionalização de procedimentos administrativos.
2. A Direcção de Planificação e Cooperação é dirigida por um Director Nacional, coadjuvado por um Director Nacional Adjunto