Funções do
Gabinete Jurídico
a) Emitir
pareceres e prestar demais assessoria jurídica;
b) Zelar pelo cumprimento e observância da
legislação aplicável ao sector;
c) Propor
providências legislativas que julgue necessárias;
d) Pronunciar-se
sobre o aspecto formal das providências
legislativas das areas do Ministério e colaborar no estudo e elaboração de
diplomas legais;
e) Emitir
parecer sobre processos de natureza disciplinar, regularidade formal da
instituição e adequação legal da pena proposta;
f) Emitir
parecer sobre processos de inquerito e sindicância e sobre adequação do
relatório final da matéria investigada;
g) Emitir parecer sobre petições e reportar aos
orgãos competentes sobre os respectivos resultados;
h) Analisar
e dar forma aos contratos, acordos e outros instrumentos de natureza legal;
i) Assessorar
o dirigente quando em processo contencioso administrative;
j) Preparar
os projectos de diplomas legais, ordens de serviço e outros actos normativos;
k) Garantir
a interpretação e aplicação uniforme da legislação respeitante à educação e
desenvolvimento humano, assim como realizar a sua divulgaçaõ junto dos órgãos
do Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano;
l) Dar
parecer sobre acordos, protocolos, memorandos e contratos a celebrar com entidades nacionais e
estrangeiras de interesse para o Ministério da Educação e Desenvolvimento
Humano;
m) Realizar
outras actividades que lhesejam superiormente determinadas nos termos do
presente Estatuto e demais legislação aplicável.