Instituto de Línguas (IL) é uma instituição subordinada ao Ministério da Educação, vocacionada ao ensino de Línguas Estrangeiras, com delegações em Xai-Xai, Inhambane, Beira, Chimoio, Nampula, Pemba e Tete.
Missão
Desenvolver o ensino de línguas estrangeiras, em igualdade de oportunidades e com qualidade, contribuindo desta forma para o desenvolvimento social e económico de Moçambique.
Visão
Ser líder na área de ensino de línguas estrangeiras, utilizando as suas tradições, inovando os seus serviços e privilegiando a cooperação interdisciplinar para atingir as mudanças necessárias à sociedade moçambicana.
Crenças e Valores
• Melhoria contínua e inovação dos serviços prestados;
• Satisfação contínua dos utentes dos serviços do IL;
• Credibilidade dos serviços prestados;
• Satisfação e motivação de todos os participantes no processo de desenvolvimento da instituição.
Objectivos estratégicos
• Aumentar o acesso às oportunidades de aprendizagem em línguas para a sociedade, garantindo a equidade de género;
• Promover a excelência e qualidade do ensino de línguas e prestação de serviços;
• Desenvolver um quadro institucional e financeiro sustentável no IL;
• Manter o aluno como objectivo central do processo de ensino-aprendizagem;
• Promover o bem-estar dos funcionários do IL;
• Garantir a continuidade do Processo de Planificação Estratégica, assegurando o sucesso na gestão integrada do IL.
Posicionamento Estratégico
· Dar continuidade à estratégia de posicionamento por diferenciação através das características inovadoras dos seus cursos;
· Aumentar o número de alunos e operando através de uma rede de delegações com cobertura geográfica, parcerias com instituições congéneres, atendendo a diversas faixas etárias e a diversos perfis de clientes e expandindo através de novas construções e “franchising”.
Quadro Jurídico
O IL foi criado através do Diploma Ministerial nº 93/1995 de 19 de Julho revogado através do Diploma Ministerial nº 59/2002, de 03 de Maio.
Âmbito e Sede
• O IL é uma instituição de direito público, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e pedagógica. As actividades do IL são de âmbito nacional e desenvolvem-se em todo o território da República de Moçambique.
• Na prossecução dos seus objectivos, o IL poderá estender as suas actividades para fora do País.
• O IL tem a sua sede na cidade de Maputo e delegações em Xai-Xai, Inhambane, Beira, Chimoio, Tete, Nampula e Pemba.
Atribuições
ü Administrar cursos para crianças, jovens e adultos;
ü Administrar cursos desde principiantes até aos avançados;
ü Administrar cursos regulares, especiais e por encomenda;
ü Administrar cursos em qualquer parte do território nacional e na região da SADC;
ü Conceber e elaborar programas e meios de ensino, definir padrões de certificados dos cursos que ministra.
ü Emitir certificados e diplomas dos cursos que ministra;
ü Prestar serviços linguísticos, tais como tradução, interpretação e revisão linguística;
ü Administrar Exames Internacionais.