Regulamento do Ensino à Distância em Moçambique

O Conselho de Ministros aprovou, através do Decreto nº 35/2009, de 7 de Julho, o Regulamento do Ensino à Distância. De acordo com o que se lê no  Decreto, a aprovação do Regulamento de Ensino à Distância foi feita “reconhecendo que o ensino à distância já é uma prática em Moçambique e o papel importante que o mesmo pode ter na massificação e equidade no acesso à formação, através da possibilidade de repartição de recursos humanos, financeiros e materiais de qualidade por um número maior de beneficiários, e havendo necessidade de ampliar a oferta educativa, bem como regulamentar o funcionamento do ensino à distância.”

Um dos focos do Regulamento, ao qual as instituições provedoras de programas ou cursos abertos ou à distância devem prestar especial atenção, é o referente ao prazo de três anos destinado à regularização da sua situação junto das autoridades competentes do Ministério da Educação. Portanto, tendo em conta que a aprovação do regulamento em causa foi aos 30 de Junho de 2009, em igual dia e mês de 2012, todas as instituições com programas e cursos de natureza referida deverão ter a sua situação regularizada. O regulamento de Ensino à distância divide-se em três secções, seis capítulos e quarenta e dois artigos. A primeira secção debruça-se sobre as condições de provimento, a segunda fala sobre o início de actividades e a terceira versa sobre a certificação.  Em ordem sequencial, os capítulos incluem matérias sobre: disposições gerais; criação de instituições e início de actividades; parcerias entre instituições; acreditação e garantia de qualidade; avaliação, homologação e equivalências; e sansões.  

O Regulamento de Ensino à Distância aprovado foi resultado da contribuição de instituições, de todos os níveis de ensino e diversas sensibilidades, pessoas colectivas e singulares interessadas pela educação à distância, em particular, mas também pela educação e formação em geral. Neste contexto, ocorreram acesos e interessantes debates em volta do assunto, durante mais de um ano de consulta social promovida em vários momentos pelo INED (Instituto Nacional de Educação à Distância), instituição coordenadora e reguladora da educação à distância em Moçambique. Os interessados podem acessá-lo, bastando para tal usar o endereço do Ministério da Educação www.mec.gov.mz navegando para o INED, em Instituições Tuteladas, na Direcção de Serviços de Acreditação e Formação (DSAF).



[02 de Março de 2010 - 14:03]

 

 
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