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aluno na escola

Atribuições e Competências

Atribuições

  • Formulação de propostas de políticas e estratégias da educação;
  • Formação do cidadão com consciência patriótica e auto-estima;
  • Formação e qualificação dos cidadãos, conferindolhes conhecimentos científicos, técnicos e culturais e assegurando o acesso crescente à ciência e cultura;
  • Normação, regulamentação, supervisão e inspecção das actividades de educação no âmbito do Ensino Geral, Formação de Professores e Alfabetização e Educação de Adultos;
  • Planificação, monitoria e avaliação das actividades de educação no âmbito do Ensino Geral, Formação de Professores e Alfabetização e Educação de Adultos;
  • Desenvolvimento da educação e cultura patriótica, cívica e moral, do espírito de paz, da unidade e identidade nacionais;
  • Melhoria e actualização constante da qualidade da educação, apoiando-se no avanço científico e tecnológico;
  • Formação de professores e educadores de adultos e de outros técnicos de educação e desenvolvimento humano;
  • Desenvolvimento da cultura física e do desporto escolar;
  • Garantia de uma educação baseada nos princípios da igualdade e respeito pelas liberdades e direitos e, da cultura de responsabilização do poder público, da sociedade e da família;
  • Promoção de estudos e difusão da informação sobre a organização e o funcionamento do sistema educativo;
  • Promoção da cidadania.

Competências

  • Elaborar propostas de políticas e estratégias de administração da educação e desenvolvimento humano;
  • Definir e monitorar a aplicação das normas de planificação curricular do ensino geral, formação de professores e de educadores de adultos;
  • Propor a legislação e demais normas relativas à educação e desenvolvimento humano;
  • Assegurar o ensino geral, a formação de professores e de educadores de adultos nas formas presencial e à distância;
  • Elaborar e aprovar os currículos do ensino geral, formação de professores e de educadores de adultos;
  • Definir ou propor normas sobre a criação, extinção, organização e direcção das instituições de ensino geral, formação de professores e de educadores de adultos;
  • Assegurar, através do ensino especial e outras modalidades de ensino, a educação inclusiva em coordenação com outros sectores;
  • Assegurar a alfabetização e educação de adultos em coordenação com outros sectores;
  • Definir, em coordenação com os Ministérios que superintendem as áreas de Saúde, do Género, Criança e Acção Social, as normas gerais do ensino pré-escolar e fiscalizar o seu cumprimento;
  • Elaborar e administrar exames nacionais para instituições públicas e privadas do ensino geral, formação de professores e de educadores de adultos;
  • Regulamentar a atribuição de diplomas e certificados de habilitações do ensino geral, formação de professores e de educadores de adultos;
  • Reconhecer e atribuir equivalências académicas do ensino geral, formação de professores e de educadores de adultos obtidos no País ou no estrangeiro e emitir as respectivas certidões;
  • Inspeccionar todas as actividades de educação e desenvolvimento humano;
  • Dirigir a formação de professores, de educadores de adultos e de outros técnicos de educação e desenvolvimento humano;
  • Planificar e organizar o desporto escolar;
  • Planificar e definir o ritmo de crescimento da rede escolar e os modelos de estabelecimentos e equipamentos escolares;
  • Promover e difundir as línguas portuguesa, moçambicanas, de sinais, sistema Braille, e outras línguas como veículos de ensino-aprendizagem e inclusão social;
  • Promover o acesso à formação, através da atribuição de bolsas de estudo no País e no estrangeiro;
  • Assegurar o direito à educação e à escolaridade obrigatória e prevenir o abandono escolar;
  • Planificar e definir o ritmo de crescimento da rede escolar e os modelos de estabelecimentos e equipamentos escolares;
  • Regulamentar a abertura e funcionamento de instituições particulares do ensino geral e exercer sobre elas a inspecção e a supervisão metodológica e pedagógica;
  • Autorizar a abertura e funcionamento de instituições particulares do ensino secundário;
  • Assegurar a interacção entre as instituições do ensino geral, formação de professores e de educadores de adultos com a sociedade.