Direcção de Assuntos Transversais
Funções
Coordenar as acções relativas a matérias transversais do sector da educação e desenvolvimento humano;
Garantir a equidade do género no sistema educativo e propor acções que estimulem o acesso, a permanência e o sucesso das raparigas e dos rapazes no processo de ensino- aprendizagem;
Garantir a integração e abordagem do género nos planos e programas do sector da educação e desenvolvimento humano;
Promover, nas instituições de ensino, acções que promovam a ética e deontologia, bem como acções de prevenção e combate a todo o tipo de violência, incluindo assédio e abuso sexual;
Elaborar propostas de instrumentos normativos e materiais de apoio no domínio do desporto escolar e monitorar a sua implementação;
Elaborar orientações metodológicas para a promoção da prática de actividades lúdico-desportivas nas instituições de ensino;
Incentivar e massificar o desporto escolar, incluindo os jogos e intercâmbios desportivos escolares a todos os níveis, com o apoio da sociedade civil e de outros parceiros;
Propor a regulamentação atinente à abertura e funcionamento das escolas particulares de ensino secundário;
Pronunciar-se sobre os pedidos de autorização para a criação, funcionamento de escolas particulares de ensino secundário;
Promover o envolvimento de particulares, confissões religiosas, associações e comunidades em actividades educacionais;
Promover estratégias de educação para a sustentabilidade do ambiente no sector da educação e desenvolvimento humano;
Promover estratégias e acções de educação para a redução de risco de desastres naturais;
Incentivar a prática permanente da cultura de diálogo no seio da comunidade escolar;
Promover, nas instituições de ensino, o voluntariado;
Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.