Direcção de Nutrição e Saúde Escolar
Funções
Propor políticas e estratégias que visem a implementação de acções integradas de educação e saúde, garantindo a participação e articulação permanente entre a escola e a comunidade;
Garantir e monitorar a implementação do Programa Nacional de Alimentação Escolar em todos os seus pilares, nomeadamente da alimentação, da educação nutricional e de habilidades básicas na produção agropecuária;
Assegurar a adopção de alimentação saudável e adequada, compreendendo o uso de alimentos variados e seguros aos alunos;
Contribuir para a melhoria da alimentação dos alunos, mediante programas de educação alimentar e nutricional;
Coordenar, planificar e controlar as actividades relativas ao abastecimento de géneros alimentícios, afectos à alimentação dos alunos;
Zelar pela segurança alimentar e nutricional, por meio de acções educativas desenvolvidas conjuntamente com o quadro de nutricionistas do sector da Saúde;
Promover e dinamizar acções de Saúde Escolar, com enfoque na higiene individual e colectiva da comunidade escolar e noutras acções de prevenção de doenças;
Promover acções específicas de prevenção e combate ao HIV e SIDA e ao consumo de álcool e outras drogas nas instituições de ensino;
Garantir a realização de actividades de promoção, prevenção e assistência em saúde nas instituições de ensino;
Fortalecer acções de combate das vulnerabilidades, no campo da saúde, que comprometem o pleno desenvolvimento escolar;
Promover a interacção entre escolas e unidades de saúde, assegurando a informação sobre as condições de saúde dos alunos;
Promover a saúde e a cultura de paz, reforçando a prevenção e combate de doenças;
Contribuir para a construção do sistema de educação e saúde, com foco na promoção da cidadania e nos direitos humanos;
Promover acções que confiram um ambiente seguro, inclusivo e motivador à comunidade escolar;
Contribuir para a criação de condições para a formação integral dos alunos;
Promover e incentivar a produção escolar nas suas diversas formas;
Promover acções sobre a gestão dos lares e internatos;
Assegurar o desenvolvimento de acções de protecção social escolar básica;
Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.