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Direcção de Planificação e Cooperação

Funções

No domínio da Planificação:

Formular propostas de políticas e perspectivar estratégias de desenvolvimento da educação a curto, médio e longos prazo;

Sistematizar as propostas de Plano Economico Social e Programa de actividades anuais do Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano;

Proceder ao diagnóstico do Sistema Nacional de Educação, visando avaliar a sua cobertura, a eficácia interna e externa bem como a utilização dos recursos humanos, materiais e financeiros do mesmo;

Elaborar e controlar o plano de execução dos projectos de desenvolvimento da educação, a curto, médio e longo prazo e os programas de actividades do Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano;

Elaborar, divulgar e controlar o cumprimento das normas e metodologias gerais do sistema de planificação sectorial da educação e desenvolvimento humano;

Realizar estudos e elaborar normas sobre a natureza, tipo e dimensão dos estabelecimentos de ensino, bem como controlar a sua aplicação;

Dirigir e controlar o processo de recolha, tratamento, análise e inferência da informação estatística da educação e manter actualizado o sistema de ensino;

Promover o uso da carta escolar para o desenvolvimento da rede escolar em coordenação com outras unidades orgânicas do Ministério;

Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.

No domínio da Cooperação:

Dirigir e controlar o processo de elaboração e execução dos programas e projectos de cooperação e de assistência técnica, de acordo com as estratégias e prioridades definidas para o sector da educação e desenvolvimento humano;

Coordenar acções de cooperação Internacional nas área de competência do Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano, para firmar acordos, protocolos, memorandos de entendimento e outros instrumentos, com os parceiros do Governo de Moçambique, para o desenvolvimento do sector;

Angariar fundos de cooperação internacional para complementar os recursos mobilizados a nível interno para o desenvolvimento do Sistema Nacional de Educação;

Coordenar e avaliar a implementação das actividades de cooperação e assistência externa ao Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano;

Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.