Direcção de Recursos Humanos
Funções
Assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável aos funcionários e agentes do Estado;
Planificar, controlar e implementar normas de gestão de recursos humanos de acordo com as políticas e planos do Governo;
Elaborar e gerir o quadro de Pessoal;
Prestar assistência ao processo de elaboração e gestão do quadro de pessoal das instituições do sector da educação e desenvolvimento humano;;
Assegurar a realização da avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado;
Organizar, controlar e manter actualizado o e-SIP do sector, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
Elaborar, quando necessário, actos administrativos e instruir processos referentes aos funcionários e agentes do Estado;
Implementar e controlar a política de desenvolvimento de recursos humanos do sector;
Planificar, coordenar e assegurar as acções de formação e capacitação profissional dos funcionários e agentes do Estado dentro e fora do País;
Coordenar e gerir a atribuição de bolsas de estudos para os funcionários das carreiras de regime geral;
Coordenar as actividades no âmbito das Estratégias do HIV e SIDA, do Género e da Pessoa com Deficiência na Função Pública;
Assistir o Ministro nas acções de Diálogo Social e consulta no domínio das relações laborais e da sindicalização;
Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.