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Inspecção da Educação e Desenvolvimento Humano

Funções

Fiscalizar a aplicação da política educativa definida pelo Estado nos órgãos e instituições públicas e privadas da Educação, com base na legislação e nas decisões do Ministro da Educação e Desenvolvimento Humano;

Verificar e fazer cumprir os programas de ensino e as normas estabelecidas para a direcção e realização das actividades educativas

Fiscalizar as actividades realizadas pelas instituições do sector no domínio administrativo e financeiro;

Investigar, por informação, constatação, recomendação, petição ou denúncia, presumíveis violações da legalidade, irregularidades e desvios no processo de direcção e realização das actividades educativas;

Propor medidas correctivas de processos que resultem de acções de inquérito ou sindicância;

Coordenar a elaboração do Calendário Escolar;

Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.