Inspecção da Educação e Desenvolvimento Humano
Funções
Fiscalizar a aplicação da política educativa definida pelo Estado nos órgãos e instituições públicas e privadas da Educação, com base na legislação e nas decisões do Ministro da Educação e Desenvolvimento Humano;
Verificar e fazer cumprir os programas de ensino e as normas estabelecidas para a direcção e realização das actividades educativas
Fiscalizar as actividades realizadas pelas instituições do sector no domínio administrativo e financeiro;
Investigar, por informação, constatação, recomendação, petição ou denúncia, presumíveis violações da legalidade, irregularidades e desvios no processo de direcção e realização das actividades educativas;
Propor medidas correctivas de processos que resultem de acções de inquérito ou sindicância;
Coordenar a elaboração do Calendário Escolar;
Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.