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Direcção Nacional de Formação de Professores

Funções

Elaborar propostas de políticas e estratégias de desenvolvimento da educação e desenvolvimento humano, a curto, médio e longo prazo;

Conceber e elaborar projectos de lei, propostas de regulamentos e normas de organização e funcionamento das instituições de ensino de adultos e formação de educadores de adultos;

Propor normas e regulamentos orientadores sobre o sistema de avaliação;

Propor normas e regulamentos orientadores sobre o sistema de avaliação;

Garantir a implementação e monitoria do currículo;

Promover e orientar metodologicamente a utilização das novas tecnologias de informação nas instituições de ensino;

Regulamentar e orientar as actividades relativas à supervisão pedagógica e administrativa das instituições de ensino;

Conceber, elaborar e divulgar os critérios e indicadores para a avaliação da eficácia e eficiência do ensino, ministrado nas instituições e do seu funcionamento;

Apreciar e emitir pareceres sobre as propostas de livros e manuais escolares;

Estimular a realização de actividades extra-curriculares e organizar olimpíadas;

Promover a capacitação de formadores de professores e de educadores de adultos para todos os níveis e tipos de ensino, à excepção do superior;

Promover e garantir a integração de estratégias de educação inclusiva em todos os programas de formação inicial, em exercício e contínua de professores;

Promover cursos de Educação Não Formal;

Zelar pelo cumprimento das normas e regulamentos orientadores, bem como do sistema de avaliação e gestão educacional para as instituições de ensino;

Assegurar o ensino especial, em coordenação com o Departamento de Educação Especial;

Promover e coordenar a formação de gestores de escolas e dos inspectores;

Coordenar a formação inicial, em exercício e contínua de professores e educadores de adultos;

Assegurar o ensino especial, em coordenação com o Departamento de Educação Especial;

Participar no desenvolvimento curricular e promover a elaboração de materiais de apoio ao processo de ensino-aprendizagem;

Participar na concepção e administração do quadro nacional das qualificações;

Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.