Direcção Nacional de Formação de Professores
Funções
Elaborar propostas de políticas e estratégias de desenvolvimento da educação e desenvolvimento humano, a curto, médio e longo prazo;
Conceber e elaborar projectos de lei, propostas de regulamentos e normas de organização e funcionamento das instituições de ensino de adultos e formação de educadores de adultos;
Propor normas e regulamentos orientadores sobre o sistema de avaliação;
Propor normas e regulamentos orientadores sobre o sistema de avaliação;
Garantir a implementação e monitoria do currículo;
Promover e orientar metodologicamente a utilização das novas tecnologias de informação nas instituições de ensino;
Regulamentar e orientar as actividades relativas à supervisão pedagógica e administrativa das instituições de ensino;
Conceber, elaborar e divulgar os critérios e indicadores para a avaliação da eficácia e eficiência do ensino, ministrado nas instituições e do seu funcionamento;
Apreciar e emitir pareceres sobre as propostas de livros e manuais escolares;
Estimular a realização de actividades extra-curriculares e organizar olimpíadas;
Promover a capacitação de formadores de professores e de educadores de adultos para todos os níveis e tipos de ensino, à excepção do superior;
Promover e garantir a integração de estratégias de educação inclusiva em todos os programas de formação inicial, em exercício e contínua de professores;
Promover cursos de Educação Não Formal;
Zelar pelo cumprimento das normas e regulamentos orientadores, bem como do sistema de avaliação e gestão educacional para as instituições de ensino;
Assegurar o ensino especial, em coordenação com o Departamento de Educação Especial;
Promover e coordenar a formação de gestores de escolas e dos inspectores;
Coordenar a formação inicial, em exercício e contínua de professores e educadores de adultos;
Assegurar o ensino especial, em coordenação com o Departamento de Educação Especial;
Participar no desenvolvimento curricular e promover a elaboração de materiais de apoio ao processo de ensino-aprendizagem;
Participar na concepção e administração do quadro nacional das qualificações;
Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.